Como é feito e quais os requisitos para o divórcio extrajudicial (em cartório)?
Como é feito e quais os requisitos para o divórcio extrajudicial (em cartório)?
Com o advento da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, a via judicial deixou de ser a única possível para a realização de inventários e divórcios. A nova lei permite que os referidos procedimentos sejam feitos de forma extrajudicial, em quaisquer Cartórios de Notas do Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais.
Em relação ao divórcio, a nossa legislação prevê a possibilidade de realização por escritura pública, desde que: seja consensual; as partes sejam capazes; o casal não possua filho menor ou incapaz; e estejam acompanhadas de advogado devidamente habilitado.
Por este meio, não há a intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário, tampouco é necessária a homologação judicial.
Assim, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão, uma vez que desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
Abaixo, as respostas a algumas das dúvidas mais frequentes:
O divórcio pode ser feito em qualquer cartório?
Sim. A escolha do Cartório de Notas onde será realizado o procedimento é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
As partes devem apresentar:
- Cópia da carteira de identidade e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias);
- Pacto Antenupcial, se houver.
Quando houver bens:
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos a eles relativos.
Quando houver filhos maiores:
- Cópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento dos filhos.
Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães podem pedir documentos adicionais.
É necessário advogado para divórcio em cartório?
Sim. As partes devem estar assistidas por advogado devidamente habilitado, podendo ter patronos distintos ou o mesmo representando ambos.
Qual o valor do divórcio extrajudicial?
Os valores podem variar. Na cidade de Belo Horizonte, os cartórios têm cobrado um valor médio de R$ 550,00 no ano de 2021.
Contudo, a Lei nº 11.441/2007 em conjunto com a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, preveem a possibilidade de o procedimento ser realizado de forma gratuita, mediante simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcarem com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Em relação aos divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha e também com cada região.

Luiz Guilherme Bones é advogado, formado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós graduando em Direito Processual Civil pela ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB, inscrito na OAB/MG sob o nº 189.840, com atuação voltada para as áreas Consumerista, em especial na defesa dos Direitos do Consumidor no Mercado Imobiliário, Cível e Direito Contratual.